• Registro de Marca em BH (Belo Horizonte - MG)

Quem pode usar o (R) de marca registrada?

Quem pode usar o (R) de marca registrada?

Quem pode usar o (R) de marca registrada?

Quem pode usar o (R) de marca registrada? | Com certeza você já se deparou por aí com o símbolo de marca registrada, aquele R circulado que costuma aparecer em embalagens e rótulos junto ao logo nos produtos. Se você tem um negócio ou uma marca, já deve ter se perguntado o que determina quem pode usar o símbolo de marca registrada. Aqui você tira essa dúvida – e ainda descobre como fazer para garantir a presença do símbolo ® na sua marca.

Quem pode usar o símbolo de marca registrada?

Com o empreendedorismo crescendo a cada dia, parece que todo mundo tem uma marca própria. Mas isso não significa que qualquer um possa usar o símbolo de marca registrada.

O uso do ® no Brasil é exclusivo para marcas com registro em vigor junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Mesmo que o seu pedido de registro de marca já tenha sido submetido, você não pode usar a marca até que o registro esteja de fato valendo.

O mesmo vale para o uso do símbolo em outros territórios. A marca precisa estar registrada junto às autoridades competentes daquele país. Em alguns deles, o uso dela é, inclusive, obrigatório para que o detentor da marca continue tendo exclusividade sobre o uso dela. É o caso do México, por exemplo.

O que acontece se eu usar o símbolo sem ter registro?

Sendo de uso exclusivo para marcas registradas junto ao INPI, o uso do ® sem ter uma marca devidamente registrada pode te gerar problemas.

O registro de uma marca junto às autoridades competentes transmite legitimidade para o consumidor, uma vez que a marca é reconhecida pelos órgãos responsáveis. Por isso, o uso indevido dela pode ser considerado uma prática com o objetivo de enganar ao público.

A penalidade para o uso indevido do símbolo de marca registrada costuma ser uma multa ou até mesmo detenção. Se o uso do símbolo tiver o objetivo de enganar aos consumidores, com o intuito de convencê-los de que a marca é legítima. Neste caso, pode-se enquadrar a infração como Publicidade Enganosa de acordo com a Lei dos Direitos do Consumidor.

Também pode ser entendido que o objetivo era enganar não aos consumidores, mas aos concorrentes, fazendo-os crer que a marca já tem registro – impedindo que estes concorrentes registrem aquela marca – a infração pode ser categorizada como Concorrência Desleal, ferindo a Lei de Propriedade Industrial.

Como garantir o direito de usar o símbolo com a minha marca?

O único caminho é através do registro de marca junto ao INPI. Para facilitar e te acompanhar neste processo, você sempre pode contar com profissionais experientes na área, como a equipe da Arena Marcas e Patentes. Ligue 0800 140 1414 ou converse com nossos especialistas pelo Whatsapp para descobrir como registrar sua marca e conquistar mais legitimidade no mercado.

SAIBA MAIS

Requisitos para registro de marca no INPI – Quais são?

Author: Registro de Marca em BH (Minas Gerais)

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.