Como registrar uma marca de sorvete? Se você tem o objetivo de registrar uma marca de sorvete é importante estar a par dos procedimentos burocráticos que envolvem patentear o seu negócio.
Dessa maneira, você garante que não haja problemas no futuro, já que terá exclusividade e direito de uso dessa marca em todo território nacional.
Como você já deve está ciente, o registro é concedido pelo instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Porém, se você tem dúvidas sobre esse processo de registro, veja abaixo mais informações sobre.
O registro da marca de sorvete é da classe 30 do INPI
É natural que alguns tipos de negócios apresentem maior potencial de crescimento do que outros.
Por esse motivo, eles acabam sendo mais interessantes e atraentes para quem deseja abrir um negócio.
No caso da fabricação de sorvete, ocorre uma atração natural por parte dos clientes, já que novos produtos e sabores são lançados constantemente.
Além disso, mesmo o brasileiro consumindo uma quantidade menor de sorvete que em outros lugares, o país tem altas temperaturas.
Logo, as vendas passam por picos frequentes, mas mesmo diante disso o sorvete não é um produto sazonal.
Afinal de contas, é totalmente possível inovar o cardápio e apostar no marketing para vender.
Diante de tudo isso, registrar uma marca de sorvete tem que todas as condições para se encaixar na classe 30 INPI, que tem como requisitos:
- Confeitos;
- Sorvetes;
- Gelo.
Como registrar uma marca de sorvete passo a passo
Agora é o momento de aprender o passo a passo de como fazer o registro da sua marca de sorvete. Veja!
Entre com o pedido de registro
Para se fazer o registro, várias etapas precisam ser concluídas o quanto antes, que é exatamente o fator para garantir o sucesso da marca.
Dessa maneira, é essencial que você garanta que a marca não viole a lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279 / 96).
Exame formal
Em caso de processos abertos, o INPI fará uma revisão formal para determinar se os novos documentos precisam ser anexados ao pedido.
O período para fazer essa parte do registro da marca é de 5 dias para fornecer as informações.
Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)
Após o INPI ter feito a análise e a conclusão, o pedido de registrar a marca será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
É válido citar que desde o primeiro dia da publicação do pedido na revista eletrônica, qualquer pessoa pode fazer um registro de oposição ao registro da sua marca comercial no INPI dentro de um período de 60 dias.
À vista disso, fica evidente que todas as decisões do INPI sobre notícias, registro de marcas e outras coisas semelhantes são divulgadas e publicadas para à sociedade através dessa revista.
Exame de mérito
O INPI ainda avalia a viabilidade da marca registrada, o que significa que você pode ter que apresentar alguns documentos para atender outros requisitos.
Nessa etapa, você deve se atentar ao processo e garantir o cumprimento as informações dentro de 60 dias depois do instituto ter feito o pedido.
Parecer técnico
Por fim, a última etapa para registrar uma marca de sorvete é o parecer técnico.
Desse modo, após o cumprimento de todos os requisitos dentro do prazo, o INPI encerra o processo de análise e emite o parecer aprovado ou não aprovado.
Caso ela seja aprovada, você terá o prazo de até 90 dias para fazer o pagamento da GRU.
A ausência do pagamento dentro do prazo significa o término do processo de registro da marca.
Em contrapartida, se o pedido for negado, você tem até 60 dias para recorrer da decisão utilizando-se de argumentos válidos.
Conclusão
Como visto, registrar uma marca de sorvete envolve algumas questões burocráticas, mas agora você sabe exatamente quais passos seguir.