Posso registrar apelido como marca?
O momento do registro de uma marca é dos mais importantes no início do processo do empreendedorismo. Registrar a marca de uma empresa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a forma de tornar o nome de seu negócio seguro e garantir que apenas você poderá fazer uso dele. No entanto, o processo de registro junto ao INPI tem algumas particularidades democráticas que levantam dúvidas do tipo: “posso registrar apelido como marca?”. Neste artigo, leia mais sobre o tema.
Para começar já respondendo à pergunta do primeiro capítulo, é preciso dizer que sim, é possível. Não existe uma restrição a um apelido para registro de marca, mas é preciso estar atento a outras requisições do INPI como a ausência de marcas similares previamente registradas. É importante também ter cuidado com a marca que deseja para seu negócio, já que uma marca que se comunica bem com o público alvo e que consegue emitir com qualidade os valores da empresa é extremamente importante. Portanto, se seu apelido não estiver realmente relacionado com a empresa ou for, de alguma maneira, prejudicar seu posicionamento de mercado, é interessante pensar em outra ideia.
Vamos listar agora as etapas de registro de marca para que você possa ler com atenção e identificar se o apelido em questão se enquadra em alguma das restrições apresentadas pelo INPI. Em caso negativo, é sim possível registrá-lo como marca sem maiores problemas.
Uma marca é importante para negócios de qualquer porte
Quando procuramos exemplos de marcas, costumamos pensar em grandes grupos internacionais. No entanto, criar uma marca para representar seu negócio não é algo reservado exclusivamente a grandes organizações. Possuir uma marca tem muitas vantagens: permite distinguir os seus produtos e serviços dos de seus concorrentes, atribuindo-lhes uma identidade própria, mas também protegendo-os, evitando qualquer utilização fraudulenta por terceiros. Pense nisso ao escolher sua marca e ao determinar seu apelido como a identidade do negócio.
Como efetuar o registro de marca?
Seja um elemento verbal, um logotipo, uma cor, um padrão ou mesmo um som, é importante registrar sua marca uma vez criada. Para fazer isso, você deve registrar uma marca online no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registro de sua marca permite que você se torne seu proprietário e obtenha o monopólio de seu uso. Isso é válido por 10 anos em território brasileiro e é renovável indefinidamente. Uma vez que sua marca é registrada, ninguém tem o direito de usá-la ou copiá-la sem o seu consentimento. Se você notar qualquer violação de sua marca (ou seja, alguém está copiando sua marca), você tem o direito de exigir que essa pessoa cesse e também pode buscar uma compensação financeira.
Antes de registrar sua marca no INPI, você deve escolher em qual (is) categoria (s) de produtos e serviços deseja registrá-la: são chamadas de classes.
A escolha das classes é uma etapa essencial: elas determinam o escopo de proteção de sua marca. Na verdade, as classes para as quais você não registrou sua marca não estão incluídas em seus direitos de propriedade.
Antes de efetuar o pedido formal junto ao INPI, é preciso fazer uma busca de anterioridade. Uma vez que suas classes tenham sido escolhidas, você precisa verificar se sua marca está disponível nessas categorias e ainda não está registrada. Esse processo é denominado busca de anterioridade. Nesse estágio você deve procurar por marcas já registradas no INPI que possam ser iguais ou muito semelhantes à sua. Em caso negativo, já é seguro iniciar o processo diretamente junto ao instituto e, se o apelido não for semelhante a nenhuma outra marca previamente registrada e não for desrespeitoso e preconceituoso, ele está apto a ser sua marca protegida.