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Uso indevido da marca “As Patroas”: conheça o caso de Maiara e Maraisa

Uso indevido da marca “As Patroas”: conheça o caso de Maiara e Maraisa

Uso indevido da marca “As Patroas”: conheça o caso de Maiara e Maraisa | Você com certeza já se deparou com conflitos envolvendo direitos no mundo corporativo, sejam eles relativos à propriedade intelectual ou industrial.  Hoje vamos falar sobre a recente alteração do nome do álbum de Maiara e Maraisa. Continue lendo este artigo para entender tudo sobre o ocorrido. Aqui, abordaremos os seguintes tópicos: 

  • Quem são Maiara e Maraisa?
  • Uso indevido da marca “As Patroas”: conheça o caso
  • O uso indevido de marca
  • Qual a importância de registrar uma marca?
  • Como registrar uma marca

Quem são Maiara e Maraisa? 

Maiara e Maraisa é uma dupla de cantoras brasileiras do gênero sertanejo. Mas como começou sua história? 

As irmãs Maiara e Maraisa nasceram no ano de 1987 em São José dos Quatro Marcos, cidade do Mato Grosso. 

As gêmeas cantam desde os cinco anos, idade em que participaram do concurso “Festival da Canção”, apoiadas por sua mãe. 

Desde então elas moraram em várias cidades em busca de uma carreira na música, destacando-se pelo talento e conhecendo novas culturas e estilos musicais. 

No ano de 2015, em Goiânia, a dupla gravou o seu primeiro DVD, com participações de Jorge e Mateus, Cristiano Araújo, Bruno e Marrone e Marília Mendonça.

O lançamento foi um sucesso, com diversas músicas que acabaram virando hit entre os brasileiros, como “Medo Bobo”. 

Um ano depois, elas lideraram as pesquisas do Google, sendo fortemente comentadas na internet. 

Ao longo dos anos, Maiara e Maraisa adquiriram cada vez mais espaço na música sertaneja, e hoje são um dos maiores nomes que existem no cenário deste gênero musical. 

Uso indevido da marca As Patroas: conheça o caso

Em setembro de 2020, a dupla Maiara e Maraisa lançou o álbum intitulado “As Patroas”, em parceria com Marília Mendonça. 

O título, porém, foi alterado por Festa das Patroas 35% em junho de 2022, após decisão judicial proibindo o uso da marca “As Patroas”. 

Isso ocorreu após denúncia realizada pela cantora de forró Daisy Soares, por uso indevido de marca. 

Isso porque Daisy comprovou que, desde 2013, possui a marca A Patroa registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Em razão do prejuízo da utilização do termo pela dupla sertaneja, utilizado  pela cantora Daisy há anos, as irmãs foram proibidas de utilizar a marca

Além disso, o juíz do caso concedeu à cantora os direitos também para o nome no plural, que caso seja desrespeitado nesse ou no singular, estará sujeito à multa de R$ 100 mil.

O uso indevido de marca

O caso de Maiara e Maraisa é mais um exemplo do uso indevido de marca no mercado.

Ele ocorre toda vez que uma marca é utilizada de forma não-autorizada pelo detentor de seu registro. 

A marca é um dos bens da propriedade industrial, sendo portanto protegida pela Lei N° 9279/96

Ela define as diretrizes para os direitos que dizem respeito à marca, bem como sua proteção.

Assim, o uso indevido de marca é uma infração à legislação, sendo direito de seu dono recorrer a meios legais em caso de violação de sua propriedade. 

Para se proteger contra o uso indevido de marca, a principal estratégia a ser adotada é o registro. Continue lendo este texto para saber mais sobre ele! 

Qual a importância de registrar uma marca? 

A marca é o maior patrimônio de uma empresa, pois confere representação a ela ou a um produto, seja esta nominal ou visual. 

É ela que traz diferenciação e unicidade para você. O registro de marca é importante pois comprova a existência da sua marca. 

Assim, você obtém o direito de exclusividade de seu uso em todo o território nacional. 

Isso significa que, além de ser única em todo o país, sua marca poderá ser planejada e participar de inúmeros negócios em segurança, sem correr risco de uso indevido de marca. 

Além disso, tal processo traz mais credibilidade a ela, já que a tendência é que os consumidores evitem investir em marcas genéricas. 

Como registrar uma marca

Mas como registrar uma marca, afinal? 

Bom, o primeiro passo é a chamada pesquisa de anterioridade, para saber se existe uma empresa semelhante ou afim que atue no mesmo segmento que o seu. 

Essa etapa é realizada no próprio banco de dados do INPI e por um profissional da área, que é capaz de fazer uma análise adequada. 

Além disso, o órgão exige o pagamento de uma taxa para a realização do pedido de registro. 

Feito o pagamento, você pode reunir todos os documentos relacionados à marca e enviá-los a ele.

O INPI, então, gera um protocolo e seu pedido entra em processo de análise. 

Durante essa etapa, o acompanhamento do pedido é essencial, evitando a perda de prazos e, consequentemente, a interrupção do processo. 

Após a análise, o seu processo pode ser deferido ou indeferido. 

Em caso positivo, outra taxa deverá ser paga para validar o registro de sua marca. 

Por outro lado, se a resposta for negativa, existe a possibilidade de contestar a decisão do órgão.

Por isso, é ideal realizar esse processo com auxílio profissional, para o acompanhamento do pedido. 

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Author: Registro de Marcas e Patentes

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