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Uso indevido da marca Esqueminha: conheça o caso de Zé Neto e Cristiano

Uso indevido da marca Esqueminha: conheça o caso de Zé Neto e Cristiano

Uso indevido da marca Esqueminha: conheça o caso de Zé Neto e Cristiano | Você já se deparou com conflitos envolvendo os direitos de uma marca? Hoje vamos falar sobre o uso indevido da marca Esqueminha cometido por uma das duplas de sertanejo mais famosas do país. Continue lendo este texto para saber por que Zé Neto e Cristiano foram impedidos de utilizar a marca. Aqui, abordaremos os tópicos: 

  • Quem é a dupla Zé Neto e Cristiano
  • Conheça o caso de Zé Neto e Cristiano
  • O que é o uso indevido de marca?
  • Por que registrar uma marca? 
  • Procure especialistas para te auxiliar

Quem é a dupla Zé Neto e Cristiano 

Zé Neto e Cristiano é uma dupla sertaneja formada por dois amigos naturais de São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Ambos sempre foram envolvidos com a música em sua história. 

Zé Neto tinha contato com o chamado sertanejo raiz, influenciado pelo ambiente familiar. Já Cristiano começou seu contato com a música por meio da igreja, além de ter participado de corais.

Em 2011, os amigos se reencontraram e estabeleceram uma parceria para seguir uma carreira musical. 

A dupla começou cantando em bares, até chegar aos palcos e lançar dois álbuns até o ano de 2014, com grande repercussão nacional. 

Em 2015, eles lançaram seu terceiro CD e o primeiro DVD, um marco para a trajetória dos artistas. Um ano depois, a faixa “Seu Polícia” foi a música mais executada nas rádios brasileiras.

Zé Neto e Cristiano lançaram o DVD “Um Novo Sonho” em 2017, conquistando o coração de cada vez mais brasileiros ao longo dos anos. Hoje, eles compõem a lista dos nomes mais famosos do sertanejo no país. 

Mas o que foi tão comentado uso indevido da marca Esqueminha? Saiba mais sobre o caso no próximo tópico. 

Conheça o caso de Zé Neto e Cristiano

A dupla tinha o objetivo de utilizar o termo “Esqueminha” para nomear uma série de eventos de grande porte. 

O projeto chegou a ser anunciado anteriormente, mas foi cancelado no contexto da pandemia de Covid-19. 

Assim, em setembro de 2020, a produtora Diverti requisitou o registro das marcas “Esqueminha” e “Esqueminha com ZNC” no INPI.

O pedido foi negado, já que o termo “Isqueminha” tem sido utilizado pelo cantor Gabriel Levy desde 2012, sendo registrado pelo órgão em julho de 2019.

Após entrada de recurso no INPI pela produtora para contestar a decisão, Levy entrou com uma ação no ano de 2022 para impedir o uso da marca pela dupla. 

A decisão foi concluída no dia 1 de julho, impedindo o emprego dos termos “Esqueminha” e “Esqueminha com ZNC” pela dupla, já que são semelhantes à marca “Isqueminha”, já registrada e utilizada no mesmo contexto de entretenimento.

Caso essa decisão seja desrespeitada, a dupla sertaneja estará sujeita à multa que inicia aos R$ 1 mil e se estende até o limite do valor dado à causa, de R$ 50 mil.

O que é o uso indevido de marca? 

O uso indevido da marca Esqueminha está aí para mostrar que devemos nos atentar para as leis que atuam no mundo corporativo. 

Toda vez que uma marca é utilizada de forma não-autorizada pelo detentor de seu registro, tem-se o uso indevido de marca. 

A marca é protegida pela Lei N° 9279/96, já que constitui um dos bens da propriedade industrial.

Essa lei define as diretrizes para os direitos que dizem respeito à marca, assim como sua proteção.

A utilização de uma marca é uma infração à legislação, sendo direito de seu dono recorrer a meios legais em caso de violação de sua propriedade. 

As penalidades variam conforme o dano causado ao proprietário, uma vez que apenas ele pode se beneficiar do uso exclusivo de sua marca. 

Nesse sentido, é fundamental estar ciente de estratégias de proteção, como o registro. Mas qual a sua importância? 

Por que registrar uma marca?

Para garantir a proteção da sua marca, uma ação essencial é o registro de marca

Ele é um grande aliado quando falamos sobre conflitos envolvendo o uso indevido de uma marca, casos que são cada vez mais corriqueiros no mundo corporativo. 

Mas por que? Bom, a marca é o que permite que sua empresa ou produto tenha representação no mercado. 

Já o registro é o processo pelo qual ela tem sua existência comprovada. Todos temos uma carteira de identidade, não é? O mesmo vale para as marcas, para que sejam utilizadas com segurança. 

Esse processo é essencial para qualquer negócio, pois garante a exclusividade de uso da sua marca em todo o território nacional por 10 anos, que ainda podem ser renovados continuamente. 

Por meio dele, sua marca se torna única em todo o Brasil, adquirindo credibilidade e confiança por parte do público. 

Clique aqui para entender todas as desvantagens de não ter uma marca registrada.

Procure especialistas para te auxiliar 

O processo de registro de marca pode durar entre 8 a 12 meses e possui especificidades a serem cumpridas. 

Isso porque esse processo compreende uma das proteções relativas à propriedade industrial, seguindo todas as diretrizes da Lei Nº 9.279/96.

O auxílio profissional é necessário já anteriormente ao pedido, quando é realizada a pesquisa no banco de dados do INPI para atestar a existência de uma empresa semelhante ou afim que atue no mesmo segmento. 

Esse auxílio é requerido durante todo o processo de análise do pedido de registro, que requer um acompanhamento para garantir que esteja adequado aos padrões exigidos. 

Por isso, não hesite em procurar um escritório especializado e que tenha conhecimento de todas as etapas desse processo. 

A Arena Marcas e Patentes é uma empresa com mais de 65 anos de atuação no mercado de propriedade industrial e possui todas as competências para cuidar da sua marca. 

Com mais de 25 mil marcas registradas em todo o país, trabalhamos com comprometimento para gerar o seu sucesso. 

Converse já com um de nossos especialistas e garanta a proteção do maior patrimônio da sua empresa! 

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Author: Registro de Marcas e Patentes

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