Classe INPI para comércio de roupas | O comércio de roupas é um dos empreendimentos mais populares no Brasil. Milhares de pessoas compram material de fornecedores, fazem diferentes customizações e revendem. É uma boa forma de começar a empreender, podendo levantar capital para outros negócios.
No entanto, assim como em qualquer empreendimento, é preciso registrar a marca da sua loja de roupas, mesmo que seja virtual. Por esse motivo, neste artigo iremos falar sobre a Classe INPI para comércio de roupas. Aqui você irá encontrar?
- O que é a classificação do INPI?
- Qual é a Classe INPI para comércio de roupas?
- Classe INPI para confecção de roupas;
- Como registrar minha marca na classe INPI para comércio de roupas?
O que é a classificação do INPI?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal responsável por executar as normas presentes na LPI (Lei da Propriedade Industrial). Assim, o instituto realiza diversos tipos de registros relacionados ao mercado de propriedade industrial. Um desses processos é o registro de marca.
O registro de marca serve para garantir o direito de exclusividade do nome e logo de um produto ou serviço (empresa). Ele é de vital importância para qualquer empresa que deseja se tornar uma referência em seu mercado de atuação. A exclusividade oferecida, porém, vale apenas para o ramo em que a marca atua.
Para ajudar nesse processo de diferenciar os segmentos, o INPI adotou a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL). É uma lista internacional, estabelecida na década de 1950 e que vigora até os dias atuais. Hoje em dia essa classificação está em sua 11ª edição.
Ao todo, são 45 classes: 34 referentes a produtos e 11 relacionadas a serviços, nas quais geralmente são registrados nomes de empresas.
Qual é a classe INPI para comércio de roupas?
Para registrar a sua marca, é essencial saber em qual classe enquadrar o pedido. A classificação errada pode acarretar no indeferimento do pedido, gerando perda de tempo e dinheiro.
A Classe INPI para comércio de roupas é a 35. Na verdade, essa é a classe mais popular do registro de marca, com centenas de novos pedidos todos os meses. A trigésima quinta classe da NCL refere-se não somente ao comércio de roupas, mas a qualquer tipo de comércio, seja físico ou virtual.
Além disso, outros ramos de atuação estão incluídos nessa categoria:
- Propaganda;
- gestão de negócios;
- administração de negócios;
- funções de escritório.
Classe INPI para confecção de roupas
Se você é uma empresa que produz vestimentas e também faz a comercialização, é recomendado que faça o registro de marca em duas classes diferentes: 35 e 25, que é a categoria para confecção de roupas.
Diferentemente da 35, que é mais abrangente, a classe 25 é específica para vestimentas, calçados e chapéus. É importante, caso sua empresa atue nesses segmentos, que ela seja registrada nas duas categorias.
Como registrar minha marca na classe INPI para comércio de roupas?
Como falado anteriormente, o registro de marca é um processo feito junto ao INPI. No entanto, é preciso entender sobre o assunto para conseguir executá-lo. Apesar de ser um processo administrativo, pode ser comparado com um procedimento jurídico, onde o cidadão pode se defender, mas o recomendado é contar com a ajuda de um advogado.
Dessa forma, é indicada a contratação de uma empresa especializada no processo de registro de marca. Nesse sentido, a Arena Marcas e Patentes é a melhor alternativa do mercado. Com profissionais altamente qualificados e especialistas em propriedade industrial, a Arena já registrou mais de 25 mil marcas em todos os estados brasileiros.
A empresa tem mais de 65 anos de tradição e coloca sempre a satisfação do cliente em primeiro lugar. Ligue agora e tire todas as suas dúvidas sobre a Classe INPI para comércio de roupas: 0800 140 1414!